CSD perde ação contra o Big

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O juiz de direito substituto em 2º grau João Antônio De Marchi, da 6ª Câmara Cível do o Tribunal de Justiça do Paraná, relator convocado, julgou improcedente recurso da Companhia Sulamericana de Distribuição (Supermercados Cidade Canção, de propriedade do maringaense Jefferson Nogaroli) em ação que buscava reparação por danos morais contra a Walmart Brasil (Supermercado Big). O Big divulgava em suas dependências cartazes informando que seus preços estavam menores que o do Cidade Canção (à época, Supermercado São Francisco), mostrando inclusive notas fiscais ao consumidor. A empresa de Nogarolli alegava que a atitude se configurava ofensa à livre concorrência. De acordo com o juiz, a propaganda foi objetiva, não utilizou elementos pessoas sobre a preferência do consumidor e observando os limites da norma regulamentadora. Segundo a decisão, “embora a autora argumente o descabimento da utilização desautorizada de suas marcas, a verdade é que deve prevalecer no caso o maior interesse do consumidor, representado na facilitação do acesso às comparações de preço” e que “incide no caso não somente o princípio da livre concorrência, mas, também, o direito de informação e de defesa do consumidor, ambos fundamentos e finalidades da ordem econômica”. A ação tramitou na 2ª Vara Cível.

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