Viapar x Augusto Canário: improcedência mantida

Os desembargadores da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negou provimento a recurso da Viapar contra a TV Tibagi (Rede Massa/SBT) e mantiveram sentença do juízo da 5ª Vara Cível, que julgou improcedente ação de indenização por dano moral. A empresa alegava ter sofrido danos morais porque em 25 de maio de 2010 o então apresentador do programa Tribuna da Massa, Agostinho Schicowski, o Augusto Canário, teria praticado ofensas ao ler um e-mail de um telespectador. Para o relator, desembargador José Aniceto, “ainda que o apresentador tenha se valido de expressões verbais e corporais jocosas, efusivas e dramáticas”, não houve conduta ilícita, “nada que, a meu ver, seja capaz de lesar a estima da apelante, ou algo que possa reduzir a imagem coletiva da autora frente terceiros e a sociedade”. O julgamento foi realizado no último dia 18 e o acórdão foi publicado ontem.

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