Pupin, representante comercial?

Da página do Observatório das Metrópoles no Facebook, a propósito da “solução” para o transporte trazida do evento de três dias em São Francisco, EUA:
– O prefeito Pupin foi receber um pitaco de uma brincadeirinha virtual gastando dinheiro público. É preciso que a prefeitura esclareça algumas questões sobre essa brincadeira: i) a empresa virá vender o aplicativo para a prefeitura ou o prefeito é o representante comercial junto à TCCC? ii) quem tem a obrigação contratual de instalar essa tecnologia? A prefeitura ou a concessionária? Já respondo esta: o contrato define que é a TCCC. Aliás, esta tecnologia já é desenvolvida no Brasil, em vários lugares inclusive aqui bem pertinho, pela Universidade Federal do Paraná. É evidente que nenhuma outra cidade do país mobilizaria tanto recurso público para ir fazer compra de algo que tem à disposição no Brasil. Certamente se pretende comprar o aplicativo para o usuário pagar livrando a empresa dessa despesa, assim como foi com o cartão de crédito do Sicoob. Todavia, aqui há um problema bastante grave. O contrato da TCCC, que fará aniversário de 2 anos no próximo dia 16 de junho, assinado pelo Silvio Barros, define que esta é uma obrigação contratual da empresa concessionária. Na Cláusula XX estão todos os detalhes (tratando das obrigações da empresa), nos incisos 1.7, 1.16 e 1.17 que apontam: “implantar, operar, gerenciar e administrar o sistema de monitoramento da frota…” é obrigação da TCCC. Ou seja, o prefeito está cumprindo as obrigações contratuais que cabem à empresa. Por isso sugerimos que todos os gastos com a viagem sejam ressarcidos aos cofres públicos pela concessionáriaTCCC ou pelos integrantes da excursão.

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