Sem prazo para retomada do julgamento do caso Pupin

Recursos eleitorais de Curitiba e Jaguapitã estão na pauta da sessão de julgamento de amanhã, no Tribunal Superior Eleitoral. O caso Pupin, que estaria cumprindo o terceiro mandato, o que é proibido pela legislação, não consta da pauta. O caso começou a ser julgado dia 30 de abril, mas um pedido de vista do ministro Dias Toffoli provocou a suspensão do julgamento; havia uma expectativa de que ele fosse retomado há duas semanas. O caso Pupin faz parte dos 3% de processos relativos às eleições do ano passado ainda não julgados pela Justiça Eleitoral. No STF, um recurso no processo conhecido como Tenda dos Milagres, responsável pelo desvio de dinheiro do IPTU maringaense, aguarda parecer do mesmo Toffoli há quase 1 ano; o caso tem como réu o ex-prefeito Ricardo Barros (PP), que comandou a campanha de Carlos Roberto Pupin (PP). A sessão de amanhã do TSE é a 52ª ordinária jurisdicional deste ano.

Advertisement
Advertisement