Haverá um ministro suplente

Neste caso Pupin, o julgamento deverá ser com a corte completa, ou seja, como o ministro Dias Tófolli se julgou impedido, um suplente deve ser convocado para o julgamento. Vejam o que diz o artigo 19 do Código Eleitoral: “O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros. Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente”. Portanto, é mais um que Ricardo Barros e sua turma terá que convencer. A coisa não é fácil assim. Haja coração, diria Galvão Bueno.
Akino Maringá, colaborador

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