Athenas: reintegração de posse, mas com condicional

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O juiz Frederico Mendes Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, julgou procedente a ação de reintegração de posse proposta pelo município de Maringá contra as 18 famílias que ocuparam as casas do Conjunto Moradia Athenas 2, concedendo o prazo de 30 dias para a desocupação. A informação é da página do Observatório das Metrópoles no Facebook. No entanto, ele fez constar da sentença que “em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana”, o prazo de 30 dias deve ser contado da apresentação nos autos da prova das providências determinadas pelo juízo em 16 de abril último, ou seja, somente após o município atender a ordem judicial que determinou a reforma da Escola Rural João Gentilin, após a inspeção judicial realizada. Leia mais.

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