Tribunal de Justiça suspende liminar

Recentemente, o Ministério Público do Paraná ingressou com ação cautelar de sequestro, preparatória de ação civil pública em Peabiru, micro-região de Campo Mourão. Na ação, o MP questionava o valor do contrato emergencial firmado pelo município com empresa médica e pedia a concessão de liminar determinando a imediata cessação do pagamento do contrato (sem a interrupção dos serviços) e bloqueio dos bens particulares do prefeito e dos sócios da empresa. A liminar foi deferida em todos os termos requeridos pelo MP. O advogado Rogério Calazans  ingressou com pedido de suspensão de segurança direcionado ao presidente do Tribunal de Justiça, demonstrando que a liminar fora deferida em contrariedade à ordem pública, econômica e à saúde do município. Além disso, o juízo local deixou de observar aspectos formais. O presidente do TJ-PR acatou os argumentos do advogado e determinou a suspensão dos efeitos da liminar, permitindo o pagamento e a norma continuidade dos serviços médicos.

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