Ao ministro Henrique Neves, do TSE

V. Excia vai participar nos próximos dias de um julgamento histórico para nossa cidade, o Respe 37442-PR- Maringá, que poderá corrigir um equívoco desse próprio TSE, através do ministro Marco Aurélio, que permitiu que o Carlos Roberto Pupin ocupe ,até o momento, o cargo de prefeito. Seria o terceiro mandato? Sabemos que o senhor pensa diferente, e assim se manifestou ao julgar o Agravo Regimental no Respe 129-07-PI- Simões. Mas neste mesmo julgamento de Simões o senhor disse: ‘Anoto nesse ponto, Senhora Presidente, que a redação da Constituição Federal, antes da emenda da reeleição, previa que não poderiam se reeleger aqueles que tivessem substituído ou sucedido o titular no período de seis meses antes da eleição. Quando houve alteração constitucional permitindo a reeleição, não mais se falou sobre os seis meses anteriores à eleição. Hoje consta no § 2° do artigo 1 0 da Lei de Inelegibilidades, por derivação do § 61, que o vice não pode, para concorrer a outro cargo, suceder ou substituir o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Entretanto, essa matéria, a meu ver, deveria ser tratada na eleição de 2008. e o ministro Dias Tófolli completou: ‘Ele não poderia ter sido candidato em 2008.
Pois este é exatamente do caso do Respe 37442. O candidato Pupin, era vice, substitui o prefeito por 100 dias nos seis meses anteriores ao pleito e esta tese foi objeto da impugnação pelo MPE e consta do acórdão do TRE-PR, num julgamento por unanimidade. Veja ministro, por favor, o vídeo do julgamento.
Isto posto, ministro, temos certeza que V. Excia, levará em consideração o voto no caso Simões, não se deixando levar por pressões que provavelmente acontecem, especialmente de terceiros interessados na manutenção do terceiro mandato, de alguns que se julgam donos da cidade.
Akino Maringá, colaborador

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