TJ nega recurso e prefeitura deve pagar precatório milionário

O desembargador Leonel Cunha, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou recurso do município de Maringá contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública e determinou o pagamento de uma dívida do complemento de uma dívida originária de R$ 9.438.100,21 com a CR Almeida S/A Engenharia e Construções. A prefeitura expediu o precatório requisitório em 2011 e requereu o parcelamento em dez parcelas anuais, por se tratar de precatório pendente de pagamento cuja ação foi proposta até 31 de dezembro de 1999. No despacho, do último dia 25, o desembargador apontou a jurisprudência do STF e alegou que o pedido é manifestamente improcendete, além de lembrar que o município é obrigado a incluir no orçamento anual o dinheiro necessário para esse pagamento, sem que isso interfira na arrecadação de receitas destinadas aos serviços de saúde e educação, e deixou de apreciar pedido para a inscrição do débito para o ano seguinte. O prazo para que o município efetue o valor a ser pago é de dez dias, sob pena de sequestro de valores.

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