Prevaleceu vontade da maioria, diz SRM

O ex-presidente do Núcleo, Carlos Henrique Pinto, diz que para cumprir o estatuto da entidade retificou o primeiro edital publicado na mídia impressa, em 17 de maio, pois não estaria de acordo com as exigências estatutárias; após a retificação ser publicada em órgão oficial o processo eleitoral ocorreu de forma normal. No último dia 5 foi realizada a assembleia geral ordinária, na Casa do Nelore, no parque de exposições; a assembleia foi convocada para a apreciação e julgamento do relatório, balanço e contas do exercício anterior, eleição dos membros efetivos e suplentes da Diretoria e do Conselho Fiscal e Consultivo, para o biênio 2013/2015, assim como para a posse dos membros eleitos. “A chapa vencedora foi a presidida pelo pecuarista João Noma, que obteve 58 votos, e 3 foram dados à chapa concorrente que tinha a frente o sr. Alexandre Rodrigues (Xuxa). O resultado que demonstra a vontade da maioria do Núcleo Nelore de Maringá”, informa o grupo vencedor, que acusa o outro, Alexandre Rodrigues à frente, de tentar desestabilizar de forma sistemática a diretoria e os associados da Sociedade Rural de Maringá, com informações incorretas sobre a eleição. Acrescentam que integrantes da chapa encabeçada por Xuxa não podem ser eleito por estar em débito com o departamento financeiro da SRM desde 2007, uma das exigências estatutárias para ser diretor de um dos núcleos que existem na SRM.
“A instalação física do Núcleo passou por reformas, recebendo nova pintura, móveis e outras adequações que eram necessárias. O motivo da suspensão feita aos associados da Sociedade Rural de Maringá foi devido a entrada na Casa do Nelore sem a autorização da entidade, que mantinha o Núcleo fechado pelas reformas que eram realizadas no local. Como entidade mãe, a Sociedade Rural de Maringá precisou tomar as medidas para preservar o cumprimento e a legitimidade do Estatuto da entidade, assim como do Núcleo de Criadores de Nelore. Porém, como previsto no Estatuto da SRM, todo o associado que se sentir lesado tem o direito de solicitar junto a entidade espaço para sua defesa, sendo que o associado deve protocolar junto a secretaria da SRM documento escrito de sua defesa”, acrescentam.

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