TCU considera saneados indícios de irregularidades no Contorno Norte

Contorno Norte
O Diário Oficial da União desta quinta-feira traz a publicação do acórdão do Tribunal de Contas da União, resultado da reunião do último dia 14, que considera saneado o indício de superestimativa de medição e de sobrepreço nas obras do Contorno Norte de Maringá, apontados três anos atrás. O relator foi o ministro Valmir Campelo e o Ministério Público não atuou. Os autos de representação examinavam indícios de pagamentos a maior em determinados serviços da obra, anunciada como uma “sociedade” do PP e do PP maringaenses, retirando o movimento da BR-376 da avenida Colombo, colocando o tráfego em espaço menor em área que passa dentro da cidade. O relator expôs as razões e, com isso, o plenário considerou saneado o indício de superestimativa na medição dos serviços de terraplenagem do contrato 09-0035/2008, firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a empresa Construtora Sanches Tripoloni Ltda., e o indício de sobrepreço no serviço de “dreno longitudinal profundo para corte em solo do contrato 09-0035/2008, também firmado entre o Dnit e a Sanches Tripoloni Ltda. O TCU também decidiu dar ciência desta deliberação às duas partes e apensar os autos ao TC-028.677/2009-6. Estavam presentes os minitros Augusto Nardes (presidente), Valmir Campelo (relator), Benjamin Zymler, Raimundo Carreiro, José Jorge e Ana Arraes; ministro-substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcant; ministros-substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.

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