MP pede afastamento do comandante dos Bombeiros de Campo Mourão

leandro calegari
A 3ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão ajuizou ação civil pública, por atos de improbidade administrativa, pedindo o afastamento cautelar do capitão responsável pelo comando do Corpo de Bombeiros, Leandro Calegari. A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público elenca, na ação, diversas irregularidades, sustentando que o Comando do Corpo de Bombeiros de Campo Mourão tem fornecido água de forma irregular a particulares, bem como prestado serviços que não condizem com a finalidade da instituição.

As denúncias de ilegalidades são investigadas pelo Ministério Público na Comarca. A mais grave, na avaliação da Promotoria, foi a verificação de que caminhões de água são desviados da sua finalidade pública (socorro, combate à incêndio ou mesmo o fornecimento excepcional de água em casos de emergência), onerando os cofres públicos, pois não há qualquer tipo de pagamento pela aquisição da água ou pelo transporte da mesma por veículo público. “Não é função do Corpo de Bombeiros, como forma rotineira, o fornecimento de água, pois o Governo do Estado delegou essa atribuição à Sanepar. O decreto 3926/88 menciona, em seu artigo 3º, que compete à Sanepar a administração de todos os serviços relativos ao abastecimento de água e esgotamento sanitário bem como fazer cumprir as cláusulas deste regulamento em todas as localidades na jurisdição da concessão”, aponta a Promotoria.
A Promotoria argumenta que o problema não está apenas na forma ineficiente de administrar o recurso hídrico. “O fornecimento de água que tornou-se padrão é o fornecimento de água gratuito ao adquirente (e oneroso ao Estado), cujo critério de autorização recai tão somente sobre a vontade do Comandante da guarnição mourãoense”, destaca. A Promotoria relata diversas ocorrências de entrega de água em aviários, além de supermercado e até motel, ou seja, estabelecimentos comerciais privados, que visam lucro. Chegaram também à Promotoria relatos de entrega de água a entidades religiosas, incluindo lavagem de igreja, seminário, capela, além de fornecimento de água para eventos (acampamentos de retiro, festa de São José, festa junina).
“Em que pese qualquer que seja o motivo, não se tratam de situações de emergência ou socorro público. As atividades comerciais que envolvem a criação de animais são de inteira responsabilidade dos seus proprietários. Ademais, existem empresas qualificadas que efetuam a venda e a entrega de caminhões de água em Campo Mourão”, destaca trecho da ação. “Por óbvio, todo e qualquer recurso público, no qual se inclui a água, deve ser utilizado com rigoroso critério, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade”, complementa a Promotoria de Justiça. O MP-PR requer, à Justiça, o imediato afastamento cautelar do capitão do Comando do 3º Subgrupamento do 5º Grupamento do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná.

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