Quando a lei será cumprida?

Aprovada no ano passado e em vigor desde fevereiro deste ano, a lei municipal 9.385/2012 estabelece condições mínimas para os pontos de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de Maringá. Na sessão de ontem, o autor da lei, vereador Humberto Henrique (PT), apresentou um requerimento cobrando da prefeitura informações sobre o cumprimento da norma. De acordo com a legislação, os pontos de ônibus deverão ser dotados de cobertura, banco, iluminação, calçamento, vedação nas laterais e placas com os horários e linhas que passam no local. Caso essas exigências não estejam sendo atendidas pelo Município, a prefeitura terá que apresentar justificativa para a Câmara.

Advertisement
Advertisement