TJ reforma sentença e condena ex-prefeito

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público Estadual e condenou o ex-prefeito João Celso Martini (PP), de Marialva, por improbidade administrativa. A ação civil pública havia sido julgada improcedente em primeira instância, que não viu má-fé na conduta do ex-prefeito nem ofensa ao princípio da moralidade. O acórdão ainda não foi publicado, mas prevaleceu o parecer do relator, desembargador Guido Döbeli, reformando integralmente a sentença do juízo da comarca marialvense, em sede de reeexame necessário. Trata-se da aquisição de imóvel pela prefeitura sem procedimento licitação e de processo de dispensa ou de inexigibilidade de licitação. O TJ-PR considerou que o ato ímprobo foi caracterizado e que houve violação da legalidade das regras de contratação, que atentou contra os princípios norteadores da administração pública e que houve “desrespeito aos mais comezinhos princípios da contratação com/pela administração”. O julgamento aconteceu dia 27 e a ementa foi publicada hoje.

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