Corrupção na Ciretran: prescrição beneficia secretário de Pupin

Ao analisar recurso especial interposto por seis dos envolvidos num dos vários casos de corrupção da Ciretran de Maringá,  à época do governo do PMDB, no último dia 30, a ministra Laurita Vaz, do STF, reconheceu o transcurso do lapso temporal necessário para a prescrição em relação aos delitos imputados a todos os agravantes. Eles foram condenados em primeira e segunda instância por concussão, formação de quadrilha e falsidade ideológica, entre outros crimes. A decisão, que julgou prejudicados os agravos, foi publicada hoje. O recurso que resultou na prescrição dos crimes partiu de Gomes Ambrosio, Izael Martins Machado, Dionísio Rodrigues Martins, Antonio Carlos Martins Junior, Sandro Valério Tomaz Bernardelli e José Miguel Grillo (PMDB) – este, ex-verador, ex-candidato a prefeito de Maringá, ex-diretor do Detran-PR no governo Requião e atual secretário de Relações com a Comunidade do prefeito Pupin (PP), e que, por conta da decisão, pode até ficar no cargo apesar da lei Ficha Limpa Municipal. Emerson Froemming, outro assessor de Pupin condenado no mesmo caso, não fez parte do recurso, mas deve ser beneficiado. Após analisar os recursos, a ministra assinalou que “é medida que se impõe reconhecer a ocorrência da extinção da punibilidade estatal pela prescrição da pretensão punitiva superveniente, porquanto restou transcorrido o lapso temporal superior aos quatro anos exigidos, contado da última causa interruptiva e que é suficiente para a sua declaração. Oportuno esclarecer que, por se tratar de matéria de ordem pública, é prescindível a provocação da parte para o reconhecimento da prescrição, devendo ser declarada de ofício, em qualquer fase do processo. Ante o exposto, declaro, de ofício, a extinção da punibilidade estatal, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes imputados aos agravantes, nos termos do art. 107, inciso IV, c.c. os arts. 109, inciso V, e 110, § 1.º, todos do Código Penal e, por conseguinte, julgo prejudicados os agravos em recurso especial”.

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