Cocamar não é sucessora das dívidas da Corol junto à Fertipar

O Tribunal de Justiça do Paraná anulou a decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Londrina, a qual imputava a responsabilidade da Cocamar em pagar a dívida da Corol contraída junto à empresa Fertipar. O TJ não aceitou a tese defendida pela Fertipar, de que seria fato notório a existência de fusão entre as cooperativas. Como consequência, a Cocamar não mais pode ser considerada coobrigada pelas dívidas da Corol.

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