Instruções do TSE para eleições 2012

A ministra Laurita Vaz, em seu seu voto pró Pupin citou esta Resolução 23373 do TSE:
TSE
Disse a ministra que o que consta, para o caso Pupin, é no Art. 13. Os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão concorrer à reeleição para um único período subsequente (Constituição Federal, art. 14, § 50) .Parágrafo único. O Prefeito reeleito não poderá candidatar-se ao mesmo cargo, nem ao cargo de Vice, para mandato consecutivo no mesmo Município (Resolução n° 22.005/2005). Mas esqueceu do Art. 15. São inelegíveis: (…) III – os que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei
Complementar n° 64/90. Analisaremos na postagem a seguir:
Akino Maringá, colaborador

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