Regras das rádios comunitárias

A propósito da recente concessão de mais uma rádio comunitária em Maringá, é bom explicar que este tipo de concessão é destinado a entidades comunitárias sem fins lucrativos. Seu objetivo é dar ás pequenas comunidades um espaço de manifestação cultural, política e social. São emissoras de pequena potência e alcance limitado a 1 km (geralmente alcançam um pouco mais ). As entidades mantenedoras dessas emissoras devem ser sustentadas pela comunidade a que pertencem através de doações, trabalho voluntário e apoio cultural das empresas que estejam localizadas na comunidade. São sempre na mesma frequência para que uma impeça a outra de desrespeitar a lei e aumentar a potência irregularmente…
O mais importante e o menos divulgado é que as associações não podem “pertencer”a essa ou aquela pessoa ou grupo. Como associações comunitárias elas são obrigadas a aceitar a associação de qualquer pessoa da comunidade a que pertencem e essas pessoas podem, seguindo o estatuto, solicitar eleições e assumir o controle da emissora.

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