O relatório do corregedor


Trecho do relatório sobre a reclamação disciplinar contra o desembargador Clayton Camargo, expresidente do Tribunal de Justiça do Paraná: “Tudo começa no exame feito pela Receita Federal do Brasil nas Declarações Anuais de Ajuste de Imposto de Renda de Pessoa Física do desembargador Clayton Coutinho de Camargo, referentes aos exercícios de 2006 a 2009. (…) Esses dois documentos revelam acréscimo patrimonial a descoberto do ora contribuinte em três dos quatro anos avaliados, bem como a ocorrência de várias operações suspeitas, não condizentes com a integridade e a idoneidade exigidas de membro do Poder Judiciário. É dizer, durante o período de 2005 a 2008, teria havido variação patrimonial incompatível com a origem dos recursos declarados. Consta, inclusive, da petição encaminhada pelo Ministério Público Federal que houve a tentativa de justificar o expressivo enriquecimento mediante a declaração de empréstimos de dinheiro tomados do irmão do reclamado, Cresus de Coutinho Camargo (titular de Cartório de Protestos em Curitiba/PR)”.

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