O enredo de um processo mal explicado

Em 19 de agosto de 2012 o TRE-PR decidiu pela cassação do registro da candidatura de Pupin e a Ementa do acordão foi: ‘Recurso eleitoral – Registro de candidatura deferido – Vice-prefeito – Substituição eventual – Candidatura a outro cargo (prefeito) – Desincompatibilização indispensável’ (…). Em 4 de outubro de 2012 o ministro Marco Aurélio acatou recurso de Pupin e decidiu monocraticamente no seguintes termos: ‘A partir da moldura fática constante do acórdão impugnado, extrai-se que o Vice não sucedeu propriamente o Prefeito, ocorrendo simples substituição. Cumpre distinguir a substituição da sucessão do titular. O exercício decorrente de substituição não deságua na ficção jurídica, própria à sucessão, de configurar-se mandato certo período de exercício.’
Em 31 de outubro de 2012, julgando o caso Guarapari, o ministro Marco Aurélio assim votou, após o advogado de defesa citar o caso Pupin com precedente: ‘Senhora Presidente, o precedente mencionado da tribuna, o qual fui conferir, ainda está para ser apreciado pelo Colegiado, presente agravo regimental interposto. Como ressaltado pelos Colegas, etimologicamente, a palavra reeleição, ou reeleito, foi pessimamente utilizada no preceito, que remete não só à sucessão como também à substituição. Por isso, acompanho o Relator’.
Perceberam, caros leitores, que o TRE-PR decidiu por falta de desincompatibilização e o ministro falou que o problema seria substituição, que era diferente de sucessão. Mas 27 dias depois votou no caso Guarapari considerando que sucessão e substituição eram a mesma coisa. A conclusão é que na decisão monocrática houve um erro de direito. Eu havia percebido, postei na ocasião que era tão escandaloso que no recurso isso seria corrigido. Mas o processo se arrasta e permanece tudo muito mal explicado. A última surpresa foi o voto da Ministra Laurita Vaz que pediu vista citando a jurisprudência que consta do Acórdão do TRE-PR (“Consulta. Possibilidade. Vice-prefeito reeeleito. Candidatura. Prefeito. Eleições subsequentes. – O vice-prefeito reeleito que tenha substituído o titular em ambos os mandatos poderá se candidatar ao cargo de prefeito na eleição subseqüente, desde que as substituições não tenham ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito” (CTA n° 1604, Res. n° 22815. 03/06/2008, rei. Min. Ari Pargendler) e quando votou não tocou no assunto.Seu voto, mas parecia uma defesa de Pupin, do que um julgamento. É preciso mostrar isso aos ministros e quem pode fazê-lo é a defesa de Enio. É inaceitável que não se movimente neste sentido. Está tudo muito mal explicado, nebuloso. Fala-se que teriam acontecidos acertos no TSE e entre as partes. Onde está a verdade? Como cidadãos, acho que merecemos explicações.
Akino Maringá,colaborador

Advertisement
Advertisement