Crea-PR condena reutilização de projetos pela Prefeitura de Maringá

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná emitiu um alerta à Prefeitura de Maringá condenando a prática de transferência de propriedade intelectual, ou seja, a utilização de um mesmo projeto para várias obras. O alerta foi emitido após o Crea-PR tomar conhecimento do procedimento licitatório de Tomada de Preços n° 046/2013, para contratação de profissionais/empresas para elaboração de projetos para a construção de uma escola. Uma das cláusulas do contrato obriga o participante a preencher uma declaração de transferência de propriedade intelectual, no entanto os honorários oferecidos na licitação não condizem com a grandeza da responsabilidade técnica assumida pelo profissional de engenharia. O engenheiro eletricista Marcelo Almeida de Oliveira, que ganhou a disputa, confirma a situação. “Tive que assinar para poder participar, mas não concordo. Estou fazendo o projeto e recolhi a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) corretamente. No entanto, com esse contrato, a prefeitura poderá fazer outras escolas com o projeto que fiz, o que é perigoso, pois o profissional que fez o projeto se responsabiliza por todas as outras obras”, avalia.
O gerente regional do Crea-PR em Maringá, Hélio Xavier, explica que o Conselho recomendou à prefeitura que adeque o formato da licitação de projetos ditos “padrão”. “É necessário ver as características de cada local, promovendo as mudanças necessárias, para que a obra tenha qualidade e segurança”. Ele ressalta que os valores pagos aos profissionais também devem ser adaptados, pois a responsabilidade de uma obra, mesmo que repetida, recai ao profissional responsável pelo projeto. “Temos as Tabelas de Honorários, homologadas pelo Crea-PR, que dispõem sobre repetições de projetos. Recomenda-se que estas tabelas sejam seguidas.” Todas as tabelas podem ser consultadas no site. A lei federal 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, estabelece em seu capítulo II questões que envolvem direitos de autoria dos profissionais envolvidos. Em seu artigo 33 a lei dispõe sobre a competência do CreaA para registrar tabelas referenciais de honorários elaboradas por órgãos de classe. “Recomendamos expressamente atendimento da legislação. Para tanto, o Crea-PR coloca-se à disposição da Prefeitura ou qualquer outro órgão para contribuir com o necessário”, ressalta Xavier. (Assessoria)

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