Caso da tia do ex-prefeito: município é condenado

silvio2O município de Maringá (leia-se contribuinte maringaense) terá que pagar por um erro cometido pelo ex-prefeito Silvio Barros II (PHS), numa troca de terrenos entre a prefeitura e uma tia do fratelo mais velho. Em primeira instância o juiz Frederico Mendes Junior, da 1 Vara da Fazenda Pública de Maringá, julgou procedente em parte a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o município e familiares do ex-prefeito (Dulce Barros Perioto, Fábio Barros perioto e Joice Marisa Barros Treichel), que não foram condenados solidariamente quanto à obrigação de fazer. Na sentença, o juiz condenou somente o município a adquirir outra área, dentro do Jardim Itália II (2.806,53 metros quadrados) e Jardim Botânico (983,38 metros quadrados), em idênticas metragens e de mesmo valor, sendo destinadas a equipamentos urbanos e comunitários, tal como previsto na aprovação dos loteamentos, no prazo máximo de um ano. Os familiares de Silvio Barros II, que tiveram permutada uma área para abertura da rua Tupã, no Recanto dos Magnatas, de 662,99 metros quadrados, segundo o juiz, “compraram legalmente e pagaram, de um vendedor idôneo” e que “não faz qualquer sentido impor obrigação de um novo terreno para utilização comunitária”. Os terrenos permutados foram vendidos a terceiro pela família do ex-prefeito (Arqmais Plenejamento, Projetos e Obras, Adélcio Polizeli e Cleuza Meneguin Polizeli, Dulcineia Ferreira Neves e Omar José Teixeira, Rodrigo Hatotri e Caroline Mya Shimizu Hatori Andrian e Linkage Incorporadora). Um ano depois da permuta, a tia de Silvio Barros II fez doação em dinheiro para a campanha a deputada federal à cunhada do ex-prefeito.

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