A polêmica sobre o tamanho das turmas nas escolas municipais

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Por Ivana Veraldo :
Está causando controvérsia a decisão da Secretaria Municipal de Educação (Seduc) de aumentar o número de alunos das turmas da Rede de Ensino de Maringá. A Portaria no 126/2013 estabeleceu que o 1o ano terá 25 alunos, o 2o ano 30 alunos e o 3o, 4o e 5o anos 35 alunos. O Conselho Municipal de Educação, presidido por uma servidora da Seduc, Rosilene Nascimento Polizeli, reafirmou a decisão no dia 18.12.13. Os profissionais da educação, os alunos e os pais dos mesmos estão em polvorosa diante da normativa que fere a qualidade da educação, prejudica o aprendizado dos alunos e intensifica a exploração do trabalho dos professores. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá (Sismmar) já se posicionou contrário ao aumento do tamanho das turmas e pretende iniciar uma campanha em defesa da redução.
A superlotação das salas de aula pode gerar problemas como: baixo desempenho pedagógico e não atendimento das dificuldades de aprendizagem dos alunos, dificuldade de emprego de determinadas estratégias de aprendizagem, aumento da indisciplina e da violência entre os pares, dificuldade de circulação dos alunos, problemas de saúde do professor (voz, stress, ansiedade, etc), entre outros.
De fato, não há uma lei nacional que defina o tamanho das turmas nas escolas. Cabe, então, aos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação definir como suas redes se comportarão nesse aspecto, o que gera no Brasil uma variedade de cenários.
Apesar de não haver uma Lei Nacional, há um amplo debate sobre o tema.
Numa perspectiva, na qual me enquadro, há educadores que defendem a redução do tamanho das turmas. Nessa diretriz se alinham os movimentos nacionais de luta em defesa da qualidade da educação e da escola pública. Em 2010, a Conferência Nacional de Educação (CONAE) tomou decisões acerca do tema definindo que as turmas de educação infantil deveriam ter no máximo 15 alunos, o ensino fundamental 20 alunos e o ensino médio 25 alunos. O estudo chamado Caqi feito pelo Grupo Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que reúne 200 das principais entidades e fundações ligadas à educação, definiu que as creches deveriam ter no máximo 12 alunos, as pré-escolas e as 1a e 2a séries 22 e as demais 30 alunos.
Numa linha oposta, há educadores e políticos que defendem o aumento do tamanho das turmas, e afirmam que o número de alunos não impacta nos resultados da aprendizagem. É o que podemos ver, por exemplo, no Projeto de lei n.504/2011 e no seu Substitutivo que estão em debate no Senado e alteram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O Projeto de Lei propõe que as turmas de pré-escola e dos primeiros dois anos do ensino fundamental terão até 25 alunos; as classes das demais séries do ensino fundamental e as do ensino médio deverão ter até 35 alunos. O substitutivo acrescentou a possibilidade de a turma ultrapassar o limite estabelecido em até 20%. Com o substitutivo, na prática, as turmas de pré-escola e dos primeiros dois anos do ensino fundamental poderão chegar a 30 alunos. As classes das demais séries do ensino fundamental e as do ensino médio podem chegar a 42 alunos.
Nessa segunda perspectiva há um peso maior no critério economicista, revelando educadores mais preocupados com a produção de resultados quantitativos.
Obviamente, o tamanho da turma não é o único fator a produzir a qualidade da educação, mas com certeza, associado a um conjunto de outros determinantes, tais como melhores condições de trabalho para os profissionais da educação, bons salários, plano de carreira, hora atividade, espaço físico adequado, infraestrutura escolar com boas condições (biblioteca, laboratórios, etc), boa formação inicial e continuada, tudo isso e muito mais, resulta sim em qualidade da educação.
A Seduc e o Conselho Municipal de Educação, caso queiram priorizar a relação professor-aluno, deveriam repensar a normativa sobre o tamanho das turmas. Os professores, os alunos e os pais dos alunos desejam uma educação municipal com qualidade.

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