TSE declara justa causa para desfiliação de Luiz Nishimori

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O ministro José Antônio Dias Toffoli, do TSE, considerou procedente o pedido feito pelo deputado federal Luiz Nishimori (PR), que requereu a declaração da existência de justa causa para se desfiliar do Partido da Social Democracia Brasileira, nos termos da resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral. Ele fez o pedido em outubro do ano passado, dias depois de deixar o PSDB e filiar-se ao PR. Nishimori alegou isolamento patidário, em face de sua discordância com as diretrizes político-partidárias que o PSDB pretende estabelecer para o pleito eleitoral deste ano, bem como o perigo de vir a ser alijado do processo eleitoral. O próprio PSDB, através do presidente nacional da sigla, senador Aécio Neves, havia acatado e compreendido as alegações feitas por Nishimori, “não havendo oposição à sua desfiliação”. A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou pela improcedência do pedido, por ausência de justa causa, assim como o suplente Paulo Rosenmann. A decisão é do último dia 14.

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