Vamos insistir na pergunta a Pupin

O que a Secretaria de Saneamento Básico, Sesan, fez e pode fazer dentro das suas três atribuições legais?, que são estas: Será de competência da Secretaria Municipal de Saneamento Básico: 1- o planejamento operacional e a execução, por administração direta ou através de terceiros, das obras e prestações de serviços em saneamento básico; 2-· as ações entre os diversos órgãos da Administração Municipal, visando proporcionar a otimização das atividades; 3-· solicitar e autorizar o empenho e autorizar o aditamento em todas as fases do projeto.
Minhas dúvidas (Akino): Como pode a secretaria fazer o planejamento operacional para a Sanepar? Ainda que a prefeitura pudesse fazer isso, já existe a Secretaria de Obras Públicas, cuja primeira atribuição é ‘o planejamento operacional e a execução, por administração direta ou através de terceiros, das obras e próprios públicos municipais, abrangendo construções, reformas, reparos e abertura de vias públicas’. Observem que o texto é igual até a palavra obras e no caso da Secretaria de Saneamento, só se completou com ‘e prestações de serviços em saneamento’. Ora, quando se fala em obras, está se falando de todas as obras, inclusive as de saneamento. Minha conclusão é que houve enchimento de linguiça só para justificar a criação do órgão. A segunda atribuição não diz coisa com coisa. Como assim: ações entre os diversos órgãos… visando otimização das atividades. Já a terceira (solicitar e autorizar o empenho e autorizar o aditamento em todas as fases do projeto) também não diz nada com nada. Com esta análise concluo que a Sesan não fez e nem poderá fazer nada, dentro da lei, é tão inútil quanto a Serei e Seac, e precisa acabar, sob pena de Pupin ser acusado de desvio de recursos públicos, dinheiro dos nossos impostos para cinco comissionados e um engenheiro civil ‘encostado’.
PS: Estou enviado cópia para o MP.
Akino Maringá, colaborador

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