Lembra disso, Franklin?

Barriga jornalística
Veja a notícia acima (aqui). Na época soubemos que Ricardo Barros conversou com o ministro Gilmar Mendes, no cafezinho do STF, e acertou a derrubada da liminar. Ligou para a redação de O Diário e mandou divulgar. Como no dia seguinte não saiu [a decisão], nos mobilizamos, mandamos e-mail para o gabinete do ministro, dando conta que a decisão já havia sido publicada em Maringá e que era um absurdo. O resultado pode ser encontrado aqui. Você e o Pinga tiveram que se retratar. Pois agora voltou tudo. A administração mantém 17 comissionados na Proge, e só poderia ter 1. Não acha que cabe uma matéria?
Veja o diz o TCE sobre assunto, neste trecho do acordão 3418/2010: “No que tange ao cargo de Subprocurador-Geral, de início é preciso ressaltar que, nos termos do que decidiu esta Corte no Prejulgado nº 06 (Acórdão 1.111/08 – Pleno), a atuação de profissionais da área jurídica ocupantes de cargos comissionados deve ficar adstrita a hipóteses excepcionais, sendo que a regra é o desempenho de atividades jurídicas por meio de servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público. Somente pode haver profissionais comissionados para a prestação de serviços na área jurídica nos casos de assessoramento superior, ou seja, assessoramento direto da autoridade nomeante, e para o exercício de funções de chefia ou direção de órgão ou departamento.
Akino Maringá, colaborador

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