Ex-funcionário terá que indenizar empresa

Um ex-funcionário de uma imobiliária de Maringá foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil por ter ofendido a honra da empresa. A notícia está no site do TRT-PR. Depois de um desentendimento sobre o pagamento de comissão, o trabalhador xingou colegas de trabalho, arrancou e pisoteou a camisa do uniforme e ainda gritou vários palavrões contra a empresa perante funcionários de imobiliárias concorrentes. Na petição inicial, o reclamante alegou que a empresa, onde trabalhou por cinco meses, havia retido salários ilegalmente e pleiteou indenização por danos morais. A Taborá Imóveis Ltda, por sua vez, entrou com um pedido de reconvenção (ação do réu contra quem acusa) dizendo que o trabalhador é que deveria ser condenado por danos morais por ofender a honra da empresa. Para os desembargadores da Quarta Turma do TRT-PR, o trabalhador não comprovou a retenção de salário nem apresentou outra justificativa para indenização. Leia mais.

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