Câmara aprova multa para pichadores e aceita três vetos do Executivo

A Câmara de Maringá aprovou hoje, em primeira discussão, projeto do vereador Ulisses Maia (SDD), equiparando a pichação de bens públicos ou privados, no município, à ação ilegal e criminosa, punível na forma da lei, excluindo desta condição a prática de grafite com o intuito de valorização da arte, mediante o consentimento dos proprietários. Os responsáveis pela pichação serão multados entre R$ 750,00 e R$ 2.500,00, conforme a extensão e gravidade do dano, e poderá ser dobrada na hipótese de reincidência. Também foi aprovado o projeto do vereador Manoel Álvares Sobrinho (PCdoB), alterando a redação da lei 7.192/2006, que dispõe sobre o uso e a propaganda de produtos fumígenos. O artigo 1º proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em quaisquer recintos coletivos, privados ou públicos, salvo em área especificada para este fim, incluindo os estabelecimentos de ensino, considerando toda sua área limítrofe. O vereador amplia os efeitos deste artigo para os estabelecimentos de saúde, incluindo hospitais, clínicas, postos de saúde, laboratórios, consultórios médicos e odontológicos e quaisquer outros destinados ao atendimento à saúde, considerando um perímetro delimitado pelo raio de 50 metros de distância destes locais.
Também foi aprovado projeto dos vereadores Luciano Brito (PSB), Edson Luiz Pereira (PMN), Ideval de Oliveira (PMN) e Márcia Socreppa (PSDB), dispondo sobre a obrigatoriedade da existência de, no mínimo, três saídas de emergência, devidamente sinalizadas, em boates, casas noturnas, casas de shows ou estabelecimentos similares, com capacidade mínima de 500 pessoas. Na ordem do dia, o plenário analisou, em discussão única, três vetos do Executivo. Foi acatado o veto total ao projeto de lei 9.634/2013, de autoria do vereador Carlos Mariucci (PT) que dispõe sobre o benefício do aluguel social. A justificativa da prefeitura é que a maior dependência da mulher vítima de violência não é a econômica e sim a emocional. Conforme informações da Secretaria Municipal da Mulher, a vítima leva cerca de 10 anos para romper com este ciclo de violência e para mulheres com risco de morte o abrigamento é a política pública mais adequada. Portanto, sua candidatura ao benefício do aluguel sSocial não seria o auxílio mais eficiente.
Também foi acatado o veto total do Executivo ao projeto de lei 9.641/2013, de autoria de vereadores, que altera a redação da lei 9.512/2013, que dispõe sobre a divulgação da lista de espera dos munícipes cadastrados para acesso aos programas habitacionais do município. A prefeitura alega que a seleção dos inscritos cabe à Caixa Econômica Federal, respeitando os critérios estabelecidos pela portaria 140, do Ministério das Cidades, que prioriza as famílias mais vulneráveis. Foi acatado o veto total do Executivo ao projeto de lei complementar 973/2013, de autoria de vereadores, que dispõe sobre a concessão ao servidor estudante que esteja em curso no ensino médio ou superior e que tenha em seu projeto pedagógico do curso o estágio curricular obrigatório, de liberação para o cumprimento do estágio. A justificativa é que o projeto trata de matéria que, por sua natureza, é de iniciativa exclusiva do Executivo. Além dos projetos, os vereadores aprovaram ainda 17 requerimentos.

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