Extinção de instituição de ensino

Através da resolução nº 986/14, a superintendente da Secretaria de Estado da Educação, Eliane Terezinha Vieira Rocha, considerando deliberações do Conselho Estadual de Educação e o relatório circunstanciado da verificação especial do Núcleo Regional da Educação de Maringá, resolveu cessar, compulsória e definitivamente, as atividades escolares do Colégio Universitário Maringá – Ensino Médio, que ficava na avenida João Paulino Vieira Filho, 729, mantido pelo Curso
Universitário de Maringá Ltda. O ato revogou a autorização para funcionamento concedida pela resolução nº 3601/03, de novembro de 2003, a partir de ontem, “ficando extinta a instituição de ensino”. O Colégio Ibracin – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na avenida Prudente de Moraes 735, foi credenciado para a guarda e expedição da documentação escolar dos alunos do Universitário.

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