Assédio moral: recurso negado

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou no início do mês recurso apresentado por uma servidora pública municipal de Maringá que buscava indenização do município alegando assédio moral no ambiente de trabalho, cumulada com danos morais. O caso havia sido julgado em primeira instância pela 2ª Vara Cível da comarca.
A servidora alegava que, como auxiliar administrativa, passou a ser vítima de perseguições e humilhações por uma diretora da Escola Municipal Professor Renato Bernardi, de onde chegou a ser removida. Ela relatou que sofreu transtorno psicológico, que era visível o seu pavor diante da diretora, o que acarretava crises de choro e, principalmente, angústia, medo, sentimento de culpa e autovigilância acentuada, e que o tratamento dispensado a ela era perverso, intencional, humilhante, constrangedor, vexatório, sendo que por várias vezes tal situação ocorria na presença dos demais colegas de trabalho, chegando a proibi-la de falar com seus colegas de trabalho. O TJ-PR entendeu que não houve caracterização de assédio moral, “pois o que transparece dos autos é a existência de antipatia mútua entre a autora e a diretora do referido colégio”.

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