Pergunta intrigante

Do leitor:
A respeito do episódio envolvendo André Vargas, com o PT forçando-o a sair do partido para não prejudicar interesses reeleitoreiros dilmísticos, brotou-me cá uma perguntinha que merece resposta de experts:
– Se a partir de 2007 o TSE entende que nos casos de infidelidade partidária o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito, então como é que A.V. pode continuar exercendo o mandato sem sigla partidária?

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