TJ nega recurso a ex-fiscal da Prefeitura de Maringá

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso de um ex-agente fiscal da Prefeitura de Maringá que queria voltar ao cargo, do qual foi demitido, junto com outros, após instauração de procedimento administrativo. No total, 23 pessoas foram acusadas pelo Ministério Público Estadual de irregularidades na aprovação de projetos de construção de residências e salões comerciais. Eles teriam aproveitado o cargo para atuar como intermediários em repartições públicas, fazer desenhos arquitetônicos, acompanhar os trâmites na prefeitura e no Conselho Regional de Engenharia, recolher taxas e cobrar dos contribuintes por estes serviços, os quais deveriam apenas fiscalizar. O TJ-PR considerou o recurso para reintegração de cargo manifestamente improcedente. O ex-servidor alegava que a decisão administrativa foi diferente da Comissão Processante e que a sanção imposta não obedeceu ao princípio da proporcionalidade. O tribunal citou decisão do STJ, segundo a qual “a autoridade competente para aplicar a sanção administrativa pode divergir das conclusões da comissão disciplinar e impor penalidade diversa da sugerida, ainda que mais grave, desde que apoiada tal decisão em suficiente motivação”. O julgamento aconteceu em abril e o acórdão foi publicado hoje.

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