“Bêbada da Band”

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ-SP negou indenização a mulher que, embriagada, em via pública, concedeu entrevista exibida na Band, na qual respondeu perguntas sobre o jogador Neymar, e requebrou o corpo ao som das músicas “Ai se eu te pego” e “Eu quero Tchu eu quero Tchá”. Para o colegiado, se a mulher vem sendo conhecida como “Bêbada da Band”, a emissora “não teve nenhuma participação no estado etílico que a requerente apregoa se encontrar na ocasião”. Leia mais.

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