TJ reforma sentença que havia condenado Associação Maringaense de Handebol

Os desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou sentença da 4ª Vara Cível que em março do ano passado havia condenado  a Associação Maringaense de Handebol e o técnico esportivo e tesoureiro da entidade, Valmir Augusto Fassina, ao ressarcimento de R$ 52.518,46. A ação movida pelo Ministério Público alegava que entre 2001 e 2002 a administração municipal manteve termo de cooperação técnica com a AMH, repassando R$ 10 mil mensais de apoio financeiro. No período, a associação passou ao técnico R$ 900 mensais de ajuda de custo entre março e dezembro de 2001 e R$ 1.000 entre janeiro e abril de 2002, embora a lei municipal nº 5.339/2001 proíba cumulação de funções. A associação entrou com recurso alegando que não foi configurada a hipótese de improbidade administrativa e, como em 2001 contava com vários parceiros (como Unimed, Cotel e Cesumar), não estaria provado que a remuneração do técnico era feita exclusivamente com valores transferidos pelo município. O TJ entendeu que não houve dano ao erário. A decisão é do início de abril e foi publicada hoje.

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