Aos vereadores de Maringá preocupados com a transparência

Consta da lei 4987/09, que criou a SBMG, no art 9º: “Art. 9º – Além do capital á que se refere o art. anterior, a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A, poderá dispor dos seguintes recursos: a) receita tributária do Município até 5%(cinco por cento); b) operações de créditos vinculados á execução de projetos;c) verbas orçamentárias especificamente destinadas; d) doações e legados;e) receitas provenientes da execução de suas finalidades; f) dotações federais ou estaduais destinadas ao desenvolvimento dos aeródromos do Município de Maringá”. Assim sendo, pediria aos senhores que requeressem as seguintes informações: O município transfere 5% da sua receitas tributária para a SBMG? Quais os valores, ano, ano, que foram transferidos desde a sua criação? E assim sucessivamente sobre o contido nas letras n a f do artigo. Qual o valor das receitas próprias, geradas pela empresa, ano, ano, desde a criação? Quando e quais os valores integralizados pelo município e os demais acionistas, até chegar ao capital de R$ 3,8 milhões? Dirijo-me a todos, especialmente ao presidente Ulisses Maia, Humberto, Luciano, Mariucci, Marly, Dr. Manoel, Jones Dark, Tenente Edson, Bravin. Os demais não sei se querem ir contra o chefão, que certamente não quer que se esclareça a situação da SBMG. Não é mesmo, Ricardo?
Akino Maringá, colaborador

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