Derrubada de mata nativa: juiz nega liminar para paralisar obras

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A Prefeitura de Maringá informou hoje à tarde que o juiz substituto Loril Leocádio Bueno Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, negou liminar solicitada pelo Ministério Público pedindo a paralisação das obras de duplicação da avenida Joaquim Duarte Moleirinho, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ambiental contra o prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) e o chefe regional do IAP, Paulino Mexia. As obras beneficiam empreendimento de Ricardo Barros, que coordenou a campanha do atual prefeito. Uma lei municipal de 1982, do ex-prefeito João Paulino Vieira Filho, tornou o local intocável, proibindo terminantemente a supressão parcial ou total da fauna e flora do Bosque Dois. O juiz, no entanto, avalia que a derrubada de parte da Mata Atlântica é a melhor alternativa para atender o crescimento da demanda de veículos; além dos carros, levou em consideração a valorização imobiliária do bairro. O juiz considerou o número de árvores derrubadas (41) “ínfimo” se considerada toda a área do bosque, um dos pulmões verdes traçados no planejamento da cidade. Três promotores assinam a ação civil pública por improbidade. A derrubada ilegal ocorreu próximo ao Dia do Meio Ambiente; dois meses antes, o MP havia recomendado a manutenção das árvores. A negativa da liminar pode abrir um precedente e permitir que outras leis municipais sejam simplesmente ignoradas pelos governantes de plantão. O traçado da avenida Gurucaia, há alguns anos, foi alterado para preservar uma única árvore.

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