Justiça Eleitoral volta a enquadrar Beto Richa

O governador Beto Richa (PSDB), candidato à reeleição, está proibido de usar em sua propaganda eleitoral imagens capturadas no interior de instalações públicas, sob pena de pagamento de multa de R$ 20 mil por veiculação. A decisão da Justiça Eleitoral, que atende a pedido da coligação Paraná Olhando pra Frente, que tem Gleisi Hoffmann (PT) como candidata à governadora, tem como base comercial no qual o governador aparece no hangar de helicópteros da Polícia Militar.
Para o juiz auxiliar Leonardo Castanho Mendes, Beto usou do cargo para ter acesso a espaço restrito. “O comportamento fere o disposto no art. 86 da Resolução 23.404 do TSE, em que se veda o uso de serviço público em favor de candidatura. Não se tratando de local de acesso irrestrito, inclusive por questões óbvias de segurança, é evidente que a eles o Governador teve acesso em razão das funções por ele desempenhadas”, afirma o magistrado. No último dia 17, Richa foi condenado ao pagamento de multa de R$ 17 mil por fazer propaganda eleitoral antecipada com dinheiro dos cofres do Estado. Em 30 de junho de 2014, um dia após a convenção do PSDB apontar Richa como candidato à reeleição, circulou em Curitiba um caderno publicitário de 50 páginas, encartado e distribuído gratuitamente junto com os 30 mil exemplares da edição do Jornal Metro. Além de condenação, o TRE determina ainda que cópias do processo sejam encaminhadas ao o Ministério Público para que o órgão avalie a possibilidade de mover uma ação por improbidade administrativa contra Beto Richa. A promoção pessoal com dinheiro público é proibida pela Constituição Federal (art. 37, §1º) e agravada pelo caráter de favorecimento eleitoral.

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