TJ cassa recebimento de ação contra vereadores de Sarandi

O desembargador Luiz Mateus de Lima, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, deu provimento a recurso apresentado pelo presidente da Câmara de Sarandi, Rafael Psybylski (PP), e pelo vereador Belmiro da Silva Farias (PDT) e cassou decisão de primeira instância que recebeu inicial de improbidade administrativa, apresentada pelo Ministério Público Estadual, sem fundamentação. O MP ingressou com ação civil pública alegando que os dois vereadores aplicaram advertência a servidoras por estarem distribuindo panfletos criticando projeto de lei que objetivava aumentar o número de cadeiras naquele Legislativo. Em decisão monocrática, no último dia 25, o desembargador alegou que a jurisprudência “é no sentido de que a decisão que recebe a inicial da ação de improbidade administrativa, ainda que concisa, deve ser fundamentada” e que neste caso “não há qualquer fundamentação, ainda que sucinta, acerca dos motivos do recebimento”.

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