Minha Casa Minha Vida: CEF é excluída de ação

Em sentença proferida no início de setembro, o juiz federal Jácomo Gimenes excluiu a Caixa Econômica Federal de ação movida por um maringaense também contra uma construtora e imobiliária local. O autor buscava a correção de vícios construtivos de sua residência, localizada no Condomínio Horizontal Gran Pintasilgo, em Maringá, adquirida com recursos do programa Minha Casa Minha Vida, administrada pela CEF, alegando que no final de 2010 graves infiltrações foram surgindo no imóvel, danificando a pintura, o gesso e os móveis. Ele solicitava ainda restituição do dinheiro que gastou com materiais e indenização por danos morais. Na sentença, o juiz da Justiça Federal de Maringá decidiu pela exclusão da Caixa do pólo porque a instituição não acompanhou a execução da obra e informou que a pendenga deve ser decidida pela Justiça Estadual.

“Coube-lhe apenas avaliar/vistoriar o imóvel pronto, bem como analisar se o mesmo poderia ser aceito como garantia da operação de empréstimo”, citando decisão do TRF4: “Tendo a Caixa apenas emprestado o dinheiro para aquisição do imóvel escolhido pelos mutuários, não atuando na escolha e fiscalização da obra, não pode ser ela responsabilizada por eventuais vícios da construção, devendo ser extinta a presente ação sem julgamento do mérito, reconhecendo-se faltar ao agente financeiro legitimidade passiva para a presente demanda indenizatória”. De acordo com a decisão, a responsabilização só caberia ao vendedor, construtor e engenheiro. Excluída a Caixa Econômica Federal da ação, esta não se justifica na Justiça Federal, “uma vez que o outro réu é pessoa jurídica de direito privado. Esse é um conflito entre pessoas privadas, devendo ser resolvido perante a Justiça Estadual”.

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