Contadores, fiquem espertos

A dica é de Juarez Firmino:
A lei nº 12.683/2012 atribui responsabilidades a pessoas físicas e jurídicas, entre elas o contador, na identificação de operações suspeitas. Agora os contadores são obrigados a informar ao Coaf qualquer ato ilícito entre os seus clientes, ou seja, comunicar a suspeita, que pode ou não resultar em um caso de lavagem de dinheiro, e se isentar da responsabilidade criminal. Os fatos a serem comunicados são: prestação de serviço envolvendo o recebimento, em espécie ou cheque emitido ao portador, de valor igual ou superior a R$ 30 mil ou equivalente em outra moeda; constituição de empresa e aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, acima de R$ 100 mil; e aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$ 100 mil. O Conselho Federal de Contabilidade prevê a punição para quem se omitir. A pena pode ir desde uma simples advertência à suspensão do direito de exercer a profissão e reclusão de três a dez anos.

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