Superposição de atribuições

Por lei, é competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: I – a promoção, estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento municipal às iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor industrial, comercial, agropecuário, de serviços e turístico; II – a liderança de campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas em obras de infraestrutura e o fortalecimento da economia; III – o fomento às campanhas e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município; IV – a organização, programação, orientação, controle e supervisão das atividades relativas ao fomento das atividades industrial, comercial, agropecuária, de serviços e turística no Município; V – a organização, desenvolvimento e execução das campanhas e intercâmbios com órgãos afins, visando ao implemento do desenvolvimento do Município nas suas áreas de atuação; VI – o estímulo e apoio das iniciativas privadas e públicas, ligadas à sua área de atuação, através de orientação para obtenção de financiamentos, visando ao crescimento e ao progresso do Município; VII – o desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria; VIII – a promoção, estímulo e fomento às atividades agropecuárias e apoio aos sistemas de distribuição e abastecimento dos produtos agropecuários do Município de Maringá; IX – criar e viabilizar mecanismos de apoio e incentivo aos produtores rurais, objetivando a geração de emprego e renda; X – a definição e execução das políticas agrícolas e de abastecimento para o Município, visando à organização da cadeia produtiva e sua sustentabilidade econômica e ambiental; XI – o estabelecimento e desenvolvimento de projetos e programas para a valorização das atividades agropecuárias no Município, buscando o desenvolvimento e capacitação tecnológica; XII – o controle das feiras livres.

Será de competência da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá – Codem: I – proporcionar suporte executivo e operacional ao Conselho; II – coordenar o processamento dos processos de interesse do Codem junto aos órgãos da Administração; III – desenvolver atividades visando à implementação de convênios com órgãos governamentais e privados, com o objetivo de incrementar as atividades do Codem; IV – planejar, em parceria, os projetos de desenvolvimento aprovados pelo Conselho;
V – implementar a elaboração dos projetos aprovados pelo Conselho; VI – exercer outras atribuições afins que lhe forem determinadas pelo Presidente do Conselho.

Já a lei 4275/96, que criou o Codem, em seu artigo 2º diz que o Conselho terá ainda as seguintes atribuições: I – Buscar o intercâmbio permanente com os demais órgãos municipais, estaduais e federais, organismos internacionais e instituições financeiras, visando a execução da política municipal de desenvolvimento econômico; II – Gerir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FMD, estabelecendo programas e prioridades para aplicação de seus recursos; III – Estabelecer diretrizes com vistas as geração de empregos e desenvolvimento econômico do Município; IV – Criar, no âmbito de sua competência e com os recursos disponíveis do FMD ou outras fontes, programas e linhas de crédito de interesse da economia local; V – Realizar estudos visando a identificação das potencialidades e vocação da economia do Município; (…)
Art. 3º O Codem compõe-se de: I – Plenário; II – Câmaras Técnicas.
Art. 4º Integram o Plenário do Codem: I – O Prefeito Municipal, como presidente de honra; II – Um Secretário Municipal, representando os setores da Indústria, Comércio, Turismo e Agricultura; III – O Secretário Municipal de Planejamento; IV – O Secretário Municipal de Fazenda; V – Um representante do Sindusconor, um do Secovi e um da Apras; VI – O Reitor da Universidade Estadual de Maringá; VII – Um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas empresas – Sebrae; VIII – Quatro representantes da Associação Comercial e Industrial de Maringá – Acim, sendo o seu Presidente e representantes dos setores do comércio, indústria e serviços, por ela indicados;
(…) Art. 20. O mandato dos Conselheiros e membros das Câmaras Técnicas será exercido gratuitamente e seus serviços considerados relevantes ao Município.
Meu comentário (Akino): Não há superposição de atribuições? Precisa de duas duas secretarias e um conselho?
Akino Maringá, colaborador

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