Atingido pela mentira, advogado divulgou esclarecimentos

Irivaldo Joaquim de Souza

A propósito do assunto, o advogado Irivaldo Joaquim de Souza (foto) divulgou em 15 de dezembro do ano passado uma nota intitulada ‘A verdade’, porque um blog reproduziu a tal ‘denúncia’ do Portal i9. Passados nove meses, e sabendo que algumas páginas ainda hospedam a notícia fantasiosa, é oportuno que as ponderações estejam disponíveis na internet. Ele esclareceu que:
“1 – Jamais fui advogado do sr. Jairo Gianoto. Fui, sim, e ainda sou, há quase 17 anos, advogado do município de Maringá, por solicitação do seu procurador, o já falecido dr. Otávio Salvadori, especificamente para propor uma ação revisional contra a Caixa Econômica e a União, conforme comprovante anexo; 
2 – Quando fui contratado (pelo município de maringá), para propor aquela ação revisional, o dr. Sergio Fernando Moro já não mais participava do nosso escritório. Esclareço que o dr. Sergio sempre manteve conduta exemplar, sendo detentor de bons princípios morais e de elevado saber jurídico;
3 – Jamais fui advogado da Família Barros, ou do PSDB. Aliás, jamais, em toda minha vida profissional, fui advogado, ou filiado, de qualquer partido político;
4 – Nunca fui preso, nem mesmo indiciado em qualquer inquérito policial e nem nunca houve, contra mim, qualquer ordem ou mandado de prisão. O que houve foi uma ação civil pública, por falta de licitação, que foi julgada improcedente em todas as instâncias, conforme certidão anexa;
5 – O habeas corpus nº 52.942, ao qual o blogueiro faz alusão, fui eu quem o sustentou oralmente no Eg. Superior Tribunal de Justiça, para trancar outra ação, iniciada na cidade de Guarapuava, também por falta de licitação para contratação dos meus serviços advocatícios;
6 – O referido habeas corpus foi, por unanimidade, concedido e determinado o imediato trancamento da citada ação, eis que, no caso, era inexigível a licitação (certidão anexa);
7 – Quanto à ação revisional que ajuizei no interesse de Maringá em 1998, cabe destacar que a mesma foi julgada procedente: em 1ª instância; em 2ª instância (TRF da 4ª Região); em Brasília (Superior Tribunal de Justiça); e no Supremo Tribunal Federal, cuja relatoria foi do ministro Gilmar Mendes.
Resumindo, com muita fé em Deus:
a) Estou defendendo os interesses do município de Maringá, nessa causa, e em seus mais de quarenta recursos, desde o ano de 1998;
b) Para acompanhamento dessa causa e dos seus inúmeros recursos, fiz 92 viagens a Porto Alegre (RS) e Brasília (DF);
c) Já conseguimos reduzir a dívida de Maringá, a qual, segundo o Banco Central do Brasil era (em maio/2014) de R$ 658.787.323,09 para R$ 69.902.278,51.
Espero ter demonstrado as inverdades das referidas acusações”.

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