TJPR rejeita recurso de emissora

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou na última quinta-feira recurso (embargos de declaração cível) da Rádio Maringá FM Ltda., mantendo sentença da 3ª Vara Cível de Maringá, que condenou a emissora a indenizar a família de Jonathan Aparecido de Oliveira, 14, morto a tiros dentro da arena coberta do parque de exposições, em 2008, durante um show beneficente. O Provopar, que fazia o evento em parceria, também foi condenado. Celso Vital da Silva e Leila Aparecida de Oliveira deverão receber R$ 50 mil, cada um, por danos morais. O adolescente foi morto a tiros por um desafeto, que entrou com uma arma no tênis.
O TJPR manteve ainda o pagamento de dois terços do salário mínimo mensais, até a data em que a vítima completaria 25 anos de idade, reduzindo-se, após esse momento, para um terço do SM até a data em que faria 65 anos. O relator convocado, juiz substituto Sérgio Luiz Patitucci, entendeu que os embargos não cabiam, pois não demonstraram “omissão, obscuridade ou contradição no acórdão atacado”.

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