Gari, Bravin e Márcia Socreppa têm competência…

manipula
… ou só ‘competência’? Como integrante da Comissão de Finanças e Orçamento, que segundo o Regimento Interno da Câmara no Art. 51. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento: I – manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, de forma direta ou indireta, repercutam sobre a receita, a despesa ou o patrimônio do Município; II – receber e apreciar, privativamente, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária; III – elaborar a redação final dos projetos de lei orçamentária, bem como dos projetos previstos nos incisos IV, V e VI deste artigo; IV – a iniciativa de projeto de decreto legislativo relacionado à aprovação ou não do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Poder Executivo; V – a iniciativa de projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais ou equivalentes, para vigorar na gestão seguinte; VI – a iniciativa de projeto de lei fixando os subsídios dos Vereadores, para viger na legislatura seguinte; VII – elaborar outras proposições, nos termos deste Regimento.
Meu comentário (Akino): Que conhecimento e capacidade para manifestar-se sobre o mérito de matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária têm Gari e Bravin e Socreppa? Vejam a gravidade da situação, se a conclusão for a que parece, que eles nada conhecem do assunto. A impressão é que foram escolhidos pelo Executivo com o propósito de serem manipulados.
Akino Maringá, colaborador

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