Condenação mantida

Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negaram recursos e mantiveram sentença da 5ª Vara Cível de Maringá que condenou uma construtora e uma imobiliária de Maringá em ação de rescisão de contrato com reparação civil. Houve atraso na entrega da obra, depois da promessa de compra de imóvel na planta. O contrato de compra e venda de um imóvel foi declarado rescindido, a construtora foi condenada a pagar o aluguel de outro imóvel no período tido como mora contratual, com juros e atualização monetária, além de restituir o sinal dado pelo comprador (R$ 18.600,00), devidamente corrigido, além de estabelecer que a imobiliária devolva o valor pago a título de corretagem. Os danos morais somaram R$ 5 mil.

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