Tribunal nega habeas corpus para ex-secretário Cido Polícia

Cido Polícia

O ex-secretário municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública de Sarandi, Aparecido Antonio (Pros), o Cido Polícia, preso pelo Gaeco no dia 25 de setembro passado, permanecerá detido.
Ontem foi publicada a decisão do desembargador José Laurindo de Souza Netto, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negando habeas corpus, o que já havia ocorrido em primeira instância. O despacho é do último dia 21. 
De acordo com a alegação da defesa, após o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência e no endereço funcional do ex-secretário e presidente do Pros, quando foram apreendidas uma pistola Taurus calibre 765 carregada com 14 munições, várias munições e duas porções de maconha pesando aproximadamente 18 gramas e 5 gramas. Ele alegou que acreditava erroneamente que sua arma estivesse registrada, podendo então mantê-la em sua residência, já que é policial militar da reserva e secretário municipal.
Para tentar relaxar a prisão, a defesa alegou que não existem nos autos qualquer indicativo de narcotraficância, que o paciente é primário de bons antecedentes, possui residência fixa e ocupação lícita. A prisão flagrante foi transformada em preventiva com fundado “na existência da materialidade e indícios de autoria, bem como nos requisitos objetivos em especial na garantia da ordem pública”.
“A condição de militar reformado e o cargo ocupado pelo sr. Aparecido Antônio – secretário de Trânsito e Segurança – lhe dava condições suficientes de se pautar pela estrita legalidade e possuir uma conduta irrepreensível. Assim, a sua liberdade, por ora, pode representar ao cidadão comum o sentimento de impunidade de pessoas importantes e de destaque no meio social, comumente visto em nosso país. Entendo, pois, que o conceito de ordem pública serve a acautelar o meio social em face da gravidade do crime e sua repercussão. Destaca-se de forma concreta a danosa repercussão dos fatos, sendo certo que a liberdade do autuado pode servir como estímulos para criminalidade neste município e até mesmo lhe garantir o sentimento que pode agir conforme o seu querer, em desrespeito com as leis do nosso país. Não bastasse, consta dos autos (…) que o custodiado em razão de outra investigação efetivada pelo Gaeco referente a irregularidade na execução de contratos sob sua gerência na Secretaria de Trânsito e Segurança estaria pressionando e ameaçando uma testemunha, desta forma, teme-se que em liberdade possa agir da mesma forma em relação a esses fatos e vir a influenciar e coagir testemunhas, ora, seus subordinados, vindo, desta maneira, frustrar a instrução processual”, diz parte da decisão.

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