Imitação de pinga gera indenização

coroteAs empresas de bebidas Refrishow e Santiago de Melo foram condenadas a pagar R$ 1,3 mil de indenização a título de danos patrimoniais à empresa Missiato, de Jandaia do Sul,  fabricante da cachaça Corote, por imitação da marca. As condenadas ainda estão proibidas de utilizarem a marca Coretto, fabricar e pôr em circulação produtos com esse rótulo. A informação é do site Migalhas.
De acordo com a Missiato, embora a cachaça Corote, cuja marca é registrada no INPI, fosse “sucesso de vendas e aceitação” em Alagoas, passou a sofrer grande queda. Então, descobriu no “mercado alagoano uma flagrante falsificação de seu produto”, a Coretto.
Em análise dos autos, a juíza de Direito Maria Valéria Lins Calheiros, da 8ª vara Cível de Maceió, verificou, além da semelhança entres os nomes das bebidas, a semelhança entre as logomarcas e os rótulos. O dano material será de exatos R$ 1.301,00.

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