Juiz suspende lei que autorizou aterro sanitário em Itambé

O juiz Max Paskin Neto, da Vara da Fazenda de Marialva, concedeu liminar solicitada pelo Instituto Lixo e Cidadania Maringá e Região e suspendeu os efeitos da lei municipal nº 1.219/2015, aprovada recentemente em Itambé, micro-região de Maringá.
A justiça considerou que a lei, que autorizou a instalação de aterro sanitário naquela cidade, sem a realização de um estudo de impacto ambiental, poderá ocasionar danos irreparáveis ao meio ambiente.
A ação civil pública promovida pelo ILCM contra a Câmara Municipal de Itambé, a Serrana Engenharia Ltda. e João Sebastião da Silva foi ajuizada no último dia 6. O ILCM pediu a liminar para o fim de imediatamente suspender os efeitos da lei municipal nº 1.219/2015 alegando a existência de irregularidades no projeto de lei de iniciativa popular nº 001/2015, que culminou na lei municipal em questão, e pedindo a nulidade do processamento do projeto de lei e de todos os atos jurídicos decorrentes dele, bem como condenar os requeridos a, solidariamente, pagarem indenização por dano moral coletivo, bem como a arcarem com o pagamento dos ônus sucumbenciais.
Além do dano irreparável ao meio ambiente e consequentemente à coletividade, o parecer do Ministério Público informa que “não consta Termo de Referência que orientou a elaboração do EIA/RIMA do aterro industrial e sanitário de Itambé/PR”, “que o EIA/RIMA não consta projeção quanto a carga poluente no prazo de vigência da operação do sistema – aterro industrial e sanitário de Itambé/PR”, e por fim, menciona “que não houve um Estudo de Impacto Ambiental Regional, em especial junto a Bacia do Alto Ivaí”, considerado essencial.
A decisão é do último dia 12 e foi publicada na última quinta-feira.

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