Sem danos morais

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou indenização por danos materiais e morais em ação movida por um maringaense contra uma empresa de monitoramento. Ele teve o imóvel furtado e prejuízo material superior a R$ 119 mil.
O TJPR entendeu que houve falha na prestação do serviço, mas isso não enseja a reparação por dano moral. Foi mantida sentença de primeira instância, que estabeleceu o pagamento de multa contratual no valor de R$ 314,00.
O autor, Paulo Augusto Rodrigueiro, acionou a Inviolável Maringá Ltda. alegando que celebrou prestação de serviço (em monitoramento à distância) em imóvel de sua propriedade, 24 horas por dia. Em novembro de 2013 o alarme disparou, devido ao arrombamento por dois homens do portão e da janela da sala, os quais permaneceram por 30 minutos na residência e furtaram objetos que totalizaram o prejuízo de R$ 119.580,00, além dos concertos do portão e janela danificados que somaram R$ 1.676,00.
Afirmou que o funcionário só chegou ao local 40 minutos após o disparo do alarme, sendo que o tempo máximo seria 10 minutos, conforme pactuado, e que a empresa não comunicou o furto à polícia. Ele quis ser ressarcido dos danos, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. A empresa contestou, arguindo sua irresponsabilidade pelos danos porque sua obrigação seria de meio e não de fim. Salientou que o sistema de alarme seria preventivo e que o autor detinha seguro para furtos e roubos. Frisou que o atendimento no local visava exclusivamente comunicar ao proprietário o arrombamento, o que foi feito. Afirmou o cumprimento do contrato por si, tanto que comunicou o fato à autoridade policial.
Para a justiça, o contrato foi cumprido, não havendo falha na prestação do serviço no que diz respeito à pronta resposta e deslocamento daquela que fosse capaz de ensejar o dever de indenizar a apelante. “Em outros termos, o contrato entabulado entre as partes obrigava a empresa a monitorar os disparos do alarme, e não detectar a presença de eventuais ladrões antes do acionamento do alarme”, diz trecho da decisão.

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