Proposta contraria normas nacionais da Educação

De um leitor, a propósito da nota divulgada hoje pela secretária de Educação de Maringá:

A secretária inicia sua nota dizendo que o cargo de “cuidador infantil” tinha como objetivo a função de realizar tarefas básicas relativas às crianças, sem desenvolver qualquer atividade pedagógica. Talvez por isso ela omite que qualquer pessoa sem formação específica para atuar na área da educação, apenas com o ensino médio, poderia ser contratada para o cargo. Ao ler isso, nem seria preciso conhecer toda a nota para concordar com o que ela disse ao terminar o texto: “vivemos num país onde ainda existe uma grande diferença entre o que se diz e o que se pratica”. Vejamos:
Nas 16 atribuições informadas no projeto de lei enviado pela secretária para a Câmara, além das tais tarefas consideradas por ela como “básicas”, são atribuídas ao cargo de cuidador atos entendidos pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Nacional de Educação como práticas pedagógicas.
A resolução n. 5/2009 do Conselho Nacional de Educação, que fixa as diretrizes curriculares Nacionais para a Educação Infantil, artigo 8º, § 1º, I, estabelece “o cuidado como algo indissociável ao processo educativo”. Portanto, não existe essa separação entre tarefas “básicas” e pedagógicas, como tenta inovar a secretária.
Aliás, foi com base neste argumento e decisão dos órgãos superiores de Educação que em 2013 o atual prefeito, Carlo Roberto Pupin, pediu aos vereadores autorização para enquadrar os antigos auxiliares de creche no quadro do magistério.
Ou seja, as atividades de cuidar, são sim pedagógicas. Criar um cargo que contempla atribuições de atividades pedagógicas sem exigir a formação determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, além de irregular pode gerar futuras ações trabalhistas contra o município.
O Parecer CNE/CEB Nº: 7/2011 do Conselho Nacional de Educação é claro e preciso ao citar a Classificação Brasileira de Ocupações onde é estabelecido que também são reconhecidas como funções de magistério “o acolhimento dos alunos, o acompanhamento nas atividades recreativas, a intervenção em situações de risco, o acompanhamento nas refeições, o ato de alimentar os alunos, o auxílio na colocação de roupas e a troca de fraldas e roupas em geral”.
Há que se olhar também o aspecto financeiro que paira sobre a proposta da secretária. Em vez de contratar educadores infantis (o Município possui mais de 1000 aprovados em concurso aguardando convocação), cargo que tem exigência de formação específica e, segundo informações, com atribuições de cuidar e educar, mas que possui salário de R$ 1,300 para 30 horas semanais, a opção apresentada pela secretária seria contratar os cuidadores sem formação específica e salário de R$ 1,015 para jornada de 40 horas.
Portanto, eis alguns pontos em que o projeto encontra dificuldades de prosperar, tendo em vista distorções divulgadas pela própria secretária. Resumindo, ela quer criar um cargo sem exigência de formação específica para desenvolver atividades pedagógicas, pagando menos e contrariando as normativas dos órgão superiores da educação infantil.

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